quinta-feira, 5 de maio de 2011

Diretoria 2011/2012

DIRETORIA


CARGO
NOME
Presidente

André Luiz Niemeyer
Vice-Presidente

Marli de Souza
Secretario

Lucimara Prestes de Souza Idalencio
2º Secretaria

Rosani Aparecida da Silva
Tesoureiro

Jefferson Jean Duvoisin
2ª Tesoureira

Maria de Lourdes Candido da Rosa
Diretor de Patrimônio

Joceli de Souza
Diretor Social

Clodoaldo da  
Rosa



CONSELHO FISCAL


Conselheiro
Fernando Grosskopf
Conselheiro
Sandra Regina Pruchneski
Conselheiro
Sirlone de Souza
Conselheiro
Maria de Lourdes L Padilha
Conselheiro
Bertina Bahr


Estatuto - ASP

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CAMPO ALEGRE – ASP

CAPÍTULO I


DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES


            Art. 1º - A Associação dos Servidores Públicos do Município de Campo Alegre – doravante denominada apenas ASP, fundada em 1º de maio de 2004, tem natureza jurídica de Associação Civil de Direito Privado, com sede e foro em Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, de fins não lucrativos, de duração indeterminada, apartidária, de existência obrigatória e será regida pelo presente Estatuto.

            Parágrafo Único – A ASP se compõe de servidores ativos, inativos, temporários, comissionados, agentes políticos, e estagiários dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal; Conselho Tutelar deste Município.

            Art. 2º - A ASP funcionará na Rua Coronel Bueno Franco, 292 – Centro, na cidade de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina.

            Art. 3º - Constitui finalidade especifica da ASP a promoção e reunião de Servidores Públicos de Campo Alegre, bem como a defesa dos interesses dos seus associados, o desenvolvimento de atividades de recreação, prática de esportes, incremento da cultura e assistência social, tais como:
a)      Estimular práticas esportivas;
b)Promover atividades desportivas como: palestras, reuniões, seminários, dias de estudos, festas e todas as demais que não sejam privativas da ASP e outras entidades;
c)      Promover  atividades desportivas de interesse da comunidade;
d)      Cooperar  na conservação e recuperação do patrimônio público;
e)      Estimular e promover convênios com o comércio local;
f)     Buscar parcerias para realização de projetos sociais que visem o desenvolvimento sócio econômico do Município;
g)       Administrar de acordo com as normas deste Estatuto, respeitando a Legislação aplicável a espécie, os recursos constitutivos do Caixa da ASP.
            Art. 4º - A ASP Será administrada por uma Diretoria e um Conselho Fiscal.


CAPÍTULO II


 DA DIRETORIA

           
            Art. 5º - A Diretoria da ASP, será composta de:
           
Ø      Presidente;
Ø      Vice-Presidente;
Ø      1° Secretário;
Ø      2° Secretário ;
Ø      1° Tesoureiro;
Ø      2° Tesoureiro;
Ø      Diretor de Patrimônio;
Ø      Diretor de Eventos (cultural, esportivo e social).

§ 1º - A Diretoria terá mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma vez para a gestão subseqüente.
§ 2º - A eleição e posse da Diretoria dar-se-á na data da Fundação da Associação.
§ 3º - A votação da eleição da chapa da Diretoria das próximas gestões subseqüente ao primeiro mandato, deverá ocorrer na última reunião do mandato, devendo a posse dos eleitos ocorrer em reunião subseqüente, observando o prazo Maximo de 30 (trintas) dias.
§ 4º - Poderão votar e ser votados todos os associados da ASP em conformidade com o Capitulo IX.
§ 5° - A suplência não terá direito de voto na diretoria, sendo suas funções meramente Consultivas, exceto quando da ocupação de vaga temporariamente ou não da diretoria.

Art. 6º - A eleição da Diretoria obedecerá ao critério de apresentação de chapa pelas partes interessadas.

Parágrafo Único – O voto será secreto e vencerá a chapa que obtiver a maioria absoluta de votos. No caso de empate vencerá a chapa composta com o servidor mais velho candidato à presidência.

Art. 7° - Compete à Diretoria:
a)Nomear Comissões compostas de 3 (três) a 5 (cinco) membros associados, de caráter interino para realização de tarefas especificas e transitórias, orientando se necessário os trabalhos das mesmas;
b)      Nomear Comissão composta de 5 (cinco) membros associados para a realização das eleições  de Diretoria e Conselho Fiscal, na troca de mandato ou dissolvência da mesma pelo motivo que for;
c)      Assumir a responsabilidade que lhe cabe na administração do Caixa da ASP;
d)      Convocar e presidir reuniões administrativas, assembléias gerais e extraordinárias;
e)      Apresentar para o Executivo, Legislativo e Associados, no final do exercício financeiro, relatórios nos quais resumira as atividades, e o movimento financeiro da ASP;
f)     Propor ao Conselho Fiscal, alterações no orçamento e no programa de trabalho, sempre acompanhadas de exposições de motivos;
g)      Executar o orçamento e o programa de trabalho, aprovados pelo Conselho Fiscal;
h)      Realizar despesas e autorizar pagamentos, de acordo com o orçamento e programa de trabalho, aprovados pelo Conselho Fiscal;
i)        Apresentar, mensalmente, ao Conselho Fiscal, Balancete Financeiro e Orçamentário, no qual se evidencie o cumprimento do que foi programado e os compromissos financeiros da ASP;
j)        Representar a ASP em suas relações exteriores, junto a outras entidades e em juízo, ativa e passivamente;
k)      Proceder ao registro das reuniões administrativas e das assembléias gerais e extraordinárias em Atas e, do movimento patrimonial e financeiro, nos livros próprios para esse fim;
l)     Exercer as demais atividades necessárias ao alcance dos objetivos da ASP respeitadas as normas estatutárias. 

CAPITULO III


DO CONSELHO FISCAL


Art. 8° - O Conselho Fiscal é o órgão de controle, fiscalização e avaliação da ASP, e deliberara presente a maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco) membros.

Art. 9° - Compete ao Conselho Fiscal:
a)Examinar e  aprovar o orçamento e o programa de trabalho bem como as alterações necessárias, propostas pela Diretoria;
b)      Examinar e aprovar os balancetes mensais apresentados pela Diretoria;
c)      Analisar e emitir parecer sobre o relatório anual referido na alínea “e” do artigo 7º;
d)      Solicitar à Diretoria, sempre que julgar necessário, esclarecimentos e/ou documentos comprobatórios de receitas e despesas.

 Art. 10º - O Conselho Fiscal será eleito para dois anos, seguindo-se, para isso, o mesmo critério adotado para a eleição da Diretoria.

Parágrafo Único – Os Conselheiros não poderão ser reeleitos, exceto para cargos na Diretoria conforme estabelece o Capitulo II.

CAPÍTULO IV


DOS SÓCIOS


Art. 11º - Serão considerados sócios da ASP aqueles definidos no parágrafo único do artigo 1º deste Estatuto, que solicitarem sua inclusão no quadro de sócios, nas reuniões ou assembléias, gerais ou extraordinárias.

Art. 12º - Constituem direitos e deveres dos sócios:
Participar de todas as atividades da ASP;
a)      Colaborar com a iniciativas e promoções da ASP;
b)      Desempenhar os encargos que lhes forem atribuídos, dentro ou fora das comissões previstas na alínea “a” do artigo 7º, com boa vontade, responsabilidade e verdadeiro espírito de bem servir;
c)       Requerer a convocação de assembléia extraordinária quando julgar necessário, por meio de documento escrito fundamentando a atitude, desde que conte com 1/3  dos sócios;
d)      Contribuir por todos os meios ao seu alcance para que o processo de desenvolvimento da ASP seja eficiente e produtivo.


CAPÍTULO V

DA ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS

Art. 13º - A advertência, suspensão ou exclusão de sócio, conforme a gravidade, acontecerá perante julgamento de comissão nomeada conforme Art 7° alínea “a” e dar-se-á nos seguintes casos:

I –     Automaticamente, quando o sócio estiver inadimplente por mais de três meses;
II –  Por voto da maioria absoluta em primeira convocação, ou por maioria simples em segunda convocação, a ser realizada trinta minutos após a primeira, quando estiver em conduta contrária aos interesses da ASP;
III –  Pelo pedido de desligamento assinado pelo sócio;
IV-        Por  má conduta em eventos em que estiver representando a entidade.

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES

Art. 14º - Haverá três tipos de reuniões:

a)      Reunião administrativa, de que participará somente a Diretoria, convocada pelo seu Presidente;
b)      Assembléia Geral, no final de ano, da qual participarão todos os associados;
c)       Assembléia Extraordinária, sempre que a Diretoria desejar tratar de assuntos importantes e inadiáveis, ou quando convocada a requerimento dos sócios, respeitada a disposição da alínea “d” do artigo 12.

Art. 15º - Os assuntos apresentados nas assembléias somente serão aprovados quando contarem com o voto da maioria dos sócios presentes, cabendo ao Presidente da ASP o voto de desempate.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E SUA APLICAÇÃO

Art. 16º - O patrimônio, de caráter facultativo será formado pelas contribuições regulares dos sócios e/ou de donativos e subvenções, patrocínios, participação sobre convênios, legados e verbas especiais, sejam órgãos públicos ou privados, pessoas físicas ou jurídicas.

Parágrafo Único – O valor da contribuição será de 0,5% (meio por cento) dos vencimentos, exceto bonificações, férias abonos, auxilio e etc  da folha de pagamento, com desconto em folha mensalmente.

Art. 17º - Todo o recurso financeiro que ingresse na Associação, será destinado integralmente à sustentação da Entidade, à formação de seu patrimônio e para realização de seus objetivos, que terão ordem prioritária determinada pela Diretoria.

Art. 18º - A aplicação dos recursos do Caixa da ASP, deverá estar autorizada pela Diretoria.



CAPÍTULO VIII

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 19° - O Regimento Interno será considerado complementar e esclarecerá todos os dispositivos deste Estatuto, regulamentando a ordem interna da ASP e aplicação do presente Estatuto.

Parágrafo Único – A elaboração do Regimento Interno caberá a Diretoria devendo ser apreciado em Assembléia Geral.

CAPITULO IX

DO DIREITO A VOTO E EXERCER CARGOS NA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL.

Art. 20° - Terão direito a voto e a exercer cargos:
a)      Todos os sócios fundadores;
b)      Associados com mais de 6 (seis) contribuições.

Parágrafo Único – Perderão o direito a voto e a exercer cargos os sócios que:
a)      Estiverem inadimplentes;
b)      Licenciados (não contribuinte).



CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21° - Todas as funções previstas neste Estatuto serão exercidas gratuitamente.

Art. 22° - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações da ASP.

Art.23° - Não podendo exercer cargos eletivos os sócios que não estiverem em gozo de seus direitos civis.
Art. 24° - O presente Estatuto só poderá ser alterado e a associação ser extinta, mediante votação de 2/3 (dois terços) dos associados em assembléia extraordinária, convocada pela Diretoria ou por 1/3 (um terço) dos associados, especialmente para este fim.

            Art. 25° - Em caso de extinção da ASP, seu patrimônio reverterá em benefício da Prefeitura Municipal de Campo Alegre.

            Art. 26° - Os casos omissos no presente Estatuto deverão seguir as determinações impostas pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e serão resolvidos em assembléia geral ou extraordinária.


CAPÍTULO XI

DOS SÓCIOS FUNDADORES E PRESIDENTE DE HONRA

            Art. 27º - São considerados Sócios fundadores da ASP, os seguintes:
           

NOME
DADOS PESSOAIS
ASSINATURA
ACÁCIO ANDERSON DROSCZAKA
Solteiro, Brasileiro, Servidor Público
________________________
ADRIANA APARECIDA PYKOSZ RUSZACK
Casada, Brasileira, Servidor Público
________________________
ARI DE CAMPOS
Casado, Brasileiro, Servidor Público
________________________
AURIENE ROEPKE
Solteira, Brasileira, Agente Político
________________________
CILENE APARECIDA GOMES DOS SANTOS
 KNOEPKE
Casada, Brasileira, Servidor Público
________________________
ELEONORA BAHR PESSÔA
Casada, Brasileira, Agente Político
________________________
GILSON OMAR BRUNNQUELL
Casado, Brasileiro, Servidor Público
________________________
JARBAS JORGE CATONI
Casado, Brasileiro, Servidor Público
________________________
JEFFERSON JEAN DUVOISIN
Casado, Brasileiro, Servidor Público
________________________
JOSÉ LUIZ SILVA
Solteiro, Brasileiro, Servidor Público
________________________
JOSÉ MAURO SHHWARZ
Casado, Brasileiro, Servidor Público
________________________
LAÉRCIO TELLES
Casado, Brasileiro, Servidor Público
________________________
LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ
Casada, Brasileira, Servidor Público
________________________
LUCIMARA PRESTES DE SOUZA IDALÊNCIO
Casada, Brasileira, Servidor Público
________________________
MARCIO MARCELO MUNHOZ
Casado, Brasileiro, Servidor Público
________________________
MARIA ELIANE FRIEDRICH
Solteira, Brasileira, Servidor Público
________________________
MARILDA SCHADECK
Solteira, Brasileiro, Servidor Público
________________________
MARLENE DE FÁTIMA PESSOA MACHADO FOITTE
Solteira, Brasileira, Servidor Público
________________________
ODENILSON CONTRAT ELKE
Casado, Brasileiro, Comissionado
________________________
OLÍVIA MARTINS DE OLIVEIRA MUNHOZ
Casada, Brasileira, Servidor Público
________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JÚNIOR
Casado, Brasileiro, Servidor Público
________________________
RENATO BAHR
Casado, Brasileiro, Prefeito Municipal
________________________
ROSANA EMILIA GREIPEL
Solteira, Brasileira, Servidor Público
________________________
ROSANI APARECIDA DA SILVA SCHOLZE
Casada, Brasileira, Servidor Público
________________________
ROSE MARI CUBAS
Casada, Brasileira, Servidor Público
________________________
SIRLONE DE SOUZA
Solteira, Brasileira, Servidor Público
________________________
ZURITA MARIA PACHECO HAAS
Casada, Brasileira, Servidor Público
________________________




            Art. 28º - Do Presidente de Honra da ASP.
           
            Parágrafo Único – O cargo de Presidente de Honra da ASP será exercido pelo Prefeito Municipal em exercício.

____________________________                                                       _____________________________
JEFFERSON JEAN DUVOISIN                                                         ROSANA EMILIA GREIPEL
              Presidente                                                                                           1º Secretário


                                                                                                                                            
CAMPO ALEGRE “SC”, 1º DE MAIO DE 2004.